Apartamentos na planta e lotes em condomínios não podem ser vendidos sem o prévio registro de incorporação ou sem o registro no Cartório de Registro de Imóveis. De acordo com a legislação brasileira, o ato é considerado crime.
Pessoas que vendem imóveis na planta sem o devido registro de incorporação, sejam eles corretores de imóveis, construtores ou empreendedores, podem ser penalizados, inclusive aqueles que iniciam obras ou alienam terrenos sem o registro prévio.

Obter apenas a aprovação do projeto de construção de um prédio e a expedição de alvará de construção não asseguram a garantia de obtenção de matrícula, conhecida como escritura individual. É importante apresentar outros documentos e levá-los ao Cartório de Registro de Imóveis, caso contrário, o consumidor seria lesado, tendo dificuldades em obter a escritura.
Em caso de dúvidas, o consumidor deve procurar órgãos de defesa do consumidor ou o próprio Ministério Publico para maiores informações, inclusive para efetuar denuncias.
Imagens via TETTO

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