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Construir em áreas de Preservação Ambiental

Publicado em 13/11/2010

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4.4

Tem sido uma dor de cabeça para alguns desavisados a resolução 202 e 203 de 20 de Março de 2002 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

Estas duas resoluções restringem a área edificandi de propriedades à beira de Represas ou cursos d'água como segue:

"Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:
I - em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima, de:
a) trinta metros, para o curso d`água com menos de dez metros de largura;
b) cinqüenta metros, para o curso d`água com dez a cinqüenta metros de largura;
c) cem metros, para o curso d`água com cinqüenta a duzentos metros de largura;
d) duzentos metros, para o curso d`água com duzentos a seiscentos metros de largura;
e) quinhentos metros, para o curso d`água com mais de seiscentos metros de largura;
II - ao redor de nascente ou olho d`água, ainda que intermitente, com raio mínimo de cinqüenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte;
III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de:
a) trinta metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas;
b) cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d`água com até vinte hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinqüenta metros;
IV - em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de cinqüenta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado;"

Quem construiu anteriormente  a 20 de Março de 2002 e não possuíam metragem suficiente, foram edificados e obtiveram seu habite-se, porém alguns proprietários de lotes que não construíram na época acabaram perdendo este direito.

Inicia-se o problema, alguns destes lotes continuam sendo vendidos agora por terceiros, e muitos não possuem metragem suficiente para respeitar o recuo exigido no art 3º que cito acima.

O comprador de um imóvel situado em beira d'água deve verificar qual a situação se rural ou urbana do terreno e a metragem deverá estar acima do limite imposto pela resolução, outra boa medida é solicitar um Licenciamento Ambiental, a um Eng. Agrônomo. Este trabalho geralmente vem acompanhado de levantamento topográfico e planta final do terreno incluindo ou não área de compensação onde deverá ser feito o plantio e manutenção até os dois anos de idade de árvores comuns da região. A obtenção da matricula do imóvel no Cartorio de Registro de Imóveis da cidade onde situa-se o lote, esclarece e evita muitas surpresas desagradáveis, principalmente quando a compra do imóvel se dá por contrato.

Votaremos oportunamente para falar sobre Topo de Morro, outra restrição ambiental que tem deixado muita gente na mão.

                                                                                              Sidney Suarez Munhoz
Bacharel em Direito
Corretor de Imóveis

 


Artigo criado por: Ibéria Imóveis

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Comentários

  • disse em 28/01/2016 às 20:01

    Comprei um terreno de 5X30 sendo de preservação ambiental conforme consta em cadastro da prefeitura, isso por que 10 metros do terreno fica em baixo de linha de transmissão. Gostaria de saber como faço para construir três comodos para morar?


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